O prazo para entrega costuma ser até o último dia útil de julho. Multas por atraso ou não declaração podem chegar até 10% sobre o lucro líquido do ano em questão.
São Paulo, maio de 2023 – Com a proximidade do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), as empresas devem se preparar para cumprir as obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal (RFB). Embora o prazo de entrega ainda não tenha sido confirmado pela RFB, ele costuma ocorrer no último dia útil do mês de julho de cada ano.
Para fazer a declaração do IRPJ, as empresas preenchem um formulário eletrônico disponibilizado pela RFB chamado "Escrituração Contábil Fiscal" (ECF). O atraso ou a não declaração pode gerar multa equivalente a 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido obtido pela empresa até o momento da declaração de imposto de renda, podendo chegar até 10%.
O sócio da Quality Tax, que integra o Grupo Corpservices, Fernando Moura, destaca que as empresas precisam estar atentas aos prazos: "O data máxima para entrega da ECF costuma ser no último dia útil do mês de julho de cada ano, porém ainda não foi confirmado pela RFB. É essencial que as empresas se preparem com antecedência e não deixem para a última hora para evitar problemas com a entrega", lembra o especialista.
Moura ressalta que, em 2023, ainda não houve alteração relevante na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, ele alerta para que as empresas estejam atentas às discussões relacionadas à reforma tributária, como a tributação dos dividendos, fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP) e tributação das subvenções para custeio, que podem ter impacto ainda neste ano ou nos próximos.
É importante destacar que há quatro modelos de tributação do IRPJ que podem ser adotados pela empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. No caso do Simples Nacional, o cálculo do IRPJ é feito de forma diferente. Elas pagam uma alíquota única que engloba todos os tributos, sendo que as alíquotas são escalonadas dependendo do nível de faturamento da empresa. Já para os demais modelos, além do IRPJ, há a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Enquanto parte da arrecadação do IRPJ é dividida com outros entes federativos, a arrecadação da CSLL fica integralmente com a União, para financiamento da seguridade social. Desta forma, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. Moura também explica as diferenças entre esses modelos de tributação. "No Lucro Real, a empresa basicamente tributa o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas na legislação. Já no Lucro Presumido, a legislação "presume" uma margem de lucro para cada setor da economia e tributa essa margem. No Lucro Arbitrado, mais raro de acontecer na prática, a RFB arbitra o lucro tributável tendo em vista a impossibilidade de averiguar a base tributável no período devido a problemas na escrituração contábil do contribuinte”, esclarece. Por fim, em caso de prejuízo no ano-calendário, a empresa fica livre da obrigação, uma vez que não apuraram lucro tributável no período. Vale lembrar ainda que se empresa tiver pago valor a maior de IRPJ em períodos anteriores, dentro de cinco anos, é possível solicitar a compensação através do formulário eletrônico PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Sobre a CorpServices - Aliando-se a grandes e consolidadas empresas, o grupo, que conta com investidores globais, tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, financeiro, tributos paralegal, compliance e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas. Fonte: Jornal Jurid
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