Pesquisa recente da Neotrust[1] apontou um faturamento recorde do e-commerce no Brasil no ano de 2021, alcançando o montante de R$ 161 bilhões, que representa um aumento de aproximadamente 27% em comparação a 2020.
Ainda de acordo com a pesquisa, o ticket médio das compras atingiu R$455,00 e a categoria de celulares, eletrônicos e eletrodomésticos foram as que apresentaram o maior faturamento. Já os setores de moda, beleza, perfumaria e saúde representaram a maior porcentagem de pedidos.
Os números demonstram que, cada vez mais, os consumidores estão migrando para os canais online, o que naturalmente gera novas oportunidades de negócios para os empreendedores do setor.
Do lado das empresas, o aumento do faturamento traz questões importantes, dentre elas o funcionamento da tributação do setor de e-commerce.
Primeiramente é importante destacar que não existem grandes diferenças na tributação de lojas físicas e virtuais, com exceção do ICMS, que pode variar conforme o Estado.
Os principais tributos incidentes em operações que utilizam o canal do e-commerce são: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Cada tributo é calculado e pago de acordo com diferentes regimes de tributação. Os principais são:
Microempreendedor Individual (MEI), para empresas com faturamento anual de até R$81 mil e contratação de 1 (um) funcionário. Nestes casos, há o pagamento fixo de ICMS, ISS e INSS.
Simples Nacional, para empresas com faturamento anual de até R$4.800. As empresas varejistas e atacadistas de bens recolhem um percentual que varia conforme a média do faturamento dos últimos 12 (doze) meses. O percentual varia de 4% a 11,61%. Já nas atividades de marketplace, onde prestadores de serviços disponibilizam apenas ambiente virtual como canal de vendas para terceiros, o percentual varia de 16,93% a 22,45%.
Lucro Presumido, para empresas com faturamento anual de até R$78.000, onde as empresas recolhem trimestralmente um percentual do faturamento. Para empresas varejistas, a alíquota efetiva chega a aproximadamente 6,7% do faturamento (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Caso também haja prestação de serviços, a carga total chega a 11,73%.
Lucro Real, para empresas com faturamento anual acima de R$78.000. Neste regime, mais complexo e com alíquotas mais elevadas, a carga tributária nominal é de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL) e 14,25% sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS).
Como podemos ver, a forma de tributação é parte estratégica do plano de negócios – independente do nível de faturamento – e desempenha um papel central nas finanças da empresa.
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Escrito por: Fernando Moura Sócio da Quality Tax
Fontes:
[1] www.ecommercebrasil.com.br/noticias/neotrust-e-commerce-fatura-2021/ acessado em 05 de setembro de 2021
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