Senado aprova segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária
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Na noite de 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor e 10 contrários, o segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil.
Essa aprovação é um marco para o país, pois define regras essenciais de governança, transição e implementação prática do novo sistema tributário, que substituirá tributos como ICMS e ISS. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
O que foi aprovado: principais pontos
1. Comitê Gestor do IBS
· Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por arrecadar, distribuir receitas e uniformizar obrigações.
· Representação paritária entre estados e municípios, com 54 membros no total.
· Mandato de 4 anos para conselheiros e alternância de presidência.
· Exigência de 30% de participação feminina na diretoria executiva.
· Decisões exigirão maioria absoluta e apoio de entes que representem mais da metade da população nacional.
2. Transição das alíquotas
· As alíquotas do IBS durante a transição terão como base a média de arrecadações de ICMS e ISS entre 2024 e 2026.
· Ajustes graduais serão feitos para garantir estabilidade da arrecadação.
3. Combustíveis e insumos
· Cobrança antecipada de ICMS sobre insumos derivados de petróleo, como a nafta, já no momento da importação, para coibir fraudes.
4. Tributos correlatos (ITCMD, ITBI e Cosimp)
· ITCMD: progressividade, imunidades para previdência privada e fundações.
· ITBI: critérios de valor venal deverão ser divulgados pelos municípios, com direito de contestação do contribuinte.
· Cosimp: incluirá sistemas de monitoramento urbano e poderá ser cobrado de forma opcional nas contas de energia.
5. Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas
· Nova tributação sobre bebidas adoçadas, aplicada gradualmente entre 2029 e 2033.
· Alíquota máxima limitada a 2%.
6. Créditos de ICMS acumulados
· Poderão ser usados para compensar débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada até 2032.
7. Serviços financeiros
· Alíquota inicial de 10,85% em 2027, subindo gradualmente até 12,5% em 2033.
· Regime diferenciado para crédito, câmbio e seguros.
8. Contencioso administrativo
· Criação da Câmara Nacional de Integração, com representantes de contribuintes, do Carf e do Conselho Gestor.
· Objetivo: reduzir disputas e uniformizar interpretações.
9. Benefícios e isenções
· PCDs: isenção para veículos até R$ 100 mil.
· Taxistas, caminhoneiros, frentistas, entregadores e motoristas de apps incluídos em regimes simplificados.
· Ampliação de imunidades no ITCMD.
Por que essa aprovação é relevante
1. Segurança jurídica: define regras técnicas que destravam a implementação.
2. Redução de litígios: padronização com o Comitê Gestor e a Câmara Nacional.
3. Equilíbrio federativo: mecanismos de compensação para estados e municípios.
4. Impactos setoriais: simplificação para empresas, mas necessidade de adaptação tecnológica e contábil.
5. Capacidade política: mostra força de articulação no Congresso para viabilizar a reforma.
Próximos passos
· O texto retorna à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações.
· A implementação plena do IBS e da CBS ocorrerá somente a partir de 2033.
· Até lá, ICMS e ISS ainda conviverão com os novos tributos.
· Empresas deverão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo.
· Estados e municípios precisarão se adaptar à nova realidade de arrecadação e gestão tributária.
Conclusão
A aprovação desta segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária representa um avanço histórico no sistema fiscal brasileiro.
Ela traz mais clareza sobre quem arrecada, como arrecada e como os recursos serão distribuídos, além de criar mecanismos de compensação e de governança.
Para empresas, cidadãos e governos, o desafio agora será acompanhar a transição, ajustar processos internos e se preparar para um sistema tributário mais simples, moderno e, em tese, mais justo.
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