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Senado aprova segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária

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  • há 35 minutos
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Senado aprova segunda parte da regulamentação da Reforma Tributária

Na noite de 30 de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou, por 51 votos a favor e 10 contrários, o segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da Reforma Tributária no Brasil.

Essa aprovação é um marco para o país, pois define regras essenciais de governança, transição e implementação prática do novo sistema tributário, que substituirá tributos como ICMS e ISS. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.


O que foi aprovado: principais pontos

1. Comitê Gestor do IBS

· Criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por arrecadar, distribuir receitas e uniformizar obrigações.

· Representação paritária entre estados e municípios, com 54 membros no total.

· Mandato de 4 anos para conselheiros e alternância de presidência.

· Exigência de 30% de participação feminina na diretoria executiva.

· Decisões exigirão maioria absoluta e apoio de entes que representem mais da metade da população nacional.

2. Transição das alíquotas

· As alíquotas do IBS durante a transição terão como base a média de arrecadações de ICMS e ISS entre 2024 e 2026.

· Ajustes graduais serão feitos para garantir estabilidade da arrecadação.

3. Combustíveis e insumos

· Cobrança antecipada de ICMS sobre insumos derivados de petróleo, como a nafta, já no momento da importação, para coibir fraudes.

4. Tributos correlatos (ITCMD, ITBI e Cosimp)

· ITCMD: progressividade, imunidades para previdência privada e fundações.

· ITBI: critérios de valor venal deverão ser divulgados pelos municípios, com direito de contestação do contribuinte.

· Cosimp: incluirá sistemas de monitoramento urbano e poderá ser cobrado de forma opcional nas contas de energia.

5. Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas

· Nova tributação sobre bebidas adoçadas, aplicada gradualmente entre 2029 e 2033.

· Alíquota máxima limitada a 2%.

6. Créditos de ICMS acumulados

· Poderão ser usados para compensar débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada até 2032.

7. Serviços financeiros

· Alíquota inicial de 10,85% em 2027, subindo gradualmente até 12,5% em 2033.

· Regime diferenciado para crédito, câmbio e seguros.

8. Contencioso administrativo

· Criação da Câmara Nacional de Integração, com representantes de contribuintes, do Carf e do Conselho Gestor.

· Objetivo: reduzir disputas e uniformizar interpretações.

9. Benefícios e isenções

· PCDs: isenção para veículos até R$ 100 mil.

· Taxistas, caminhoneiros, frentistas, entregadores e motoristas de apps incluídos em regimes simplificados.

· Ampliação de imunidades no ITCMD.



Por que essa aprovação é relevante

1. Segurança jurídica: define regras técnicas que destravam a implementação.

2. Redução de litígios: padronização com o Comitê Gestor e a Câmara Nacional.

3. Equilíbrio federativo: mecanismos de compensação para estados e municípios.

4. Impactos setoriais: simplificação para empresas, mas necessidade de adaptação tecnológica e contábil.

5. Capacidade política: mostra força de articulação no Congresso para viabilizar a reforma.


Próximos passos

· O texto retorna à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações.

· A implementação plena do IBS e da CBS ocorrerá somente a partir de 2033.

· Até lá, ICMS e ISS ainda conviverão com os novos tributos.

· Empresas deverão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo.

· Estados e municípios precisarão se adaptar à nova realidade de arrecadação e gestão tributária.


Conclusão

A aprovação desta segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária representa um avanço histórico no sistema fiscal brasileiro.

Ela traz mais clareza sobre quem arrecada, como arrecada e como os recursos serão distribuídos, além de criar mecanismos de compensação e de governança.

Para empresas, cidadãos e governos, o desafio agora será acompanhar a transição, ajustar processos internos e se preparar para um sistema tributário mais simples, moderno e, em tese, mais justo.


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