Reforma Tributária
Na semana passada, finalmente o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados apresentou o texto de emenda à Constituição. Mais uma etapa vencida neste longo processo de tentativa de racionalizar (ao menos em algum grau) a complexa colcha de retalhos que é o atual sistema tributário Brasileiro. Nem todas as questões ficaram claras e, provavelmente, muita coisa ainda será alterada, mas já estamos em um estágio em que vale a pena parar para analisar o conjunto da obra. Abaixo, seguem os dez pontos mais relevantes:
1. Extinção de Tributos: Previsão de extinção de 5 tributos (ICMS, PIS, COFINS, IPI e ISS);
2. Criação do IVA Dual: Serão criados 2 tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) gerida pela União e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) gerido pelos Estados e Municípios. Os tributos serão cobrados no destino, ou seja, no local de consumo e incidirão sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo;
3. Criação do Imposto Seletivo: Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (cigarro, bebidas alcóolicas etc.). Os recursos serão utilizados para a manutenção da Zona Franca de Manaus.
4. Alíquotas: Regra geral haverá uma alíquota única pra todos bens e serviços (ainda não definida) e uma reduzida em 50% para produtos e serviços “essenciais”. São eles: serviços de transporte público coletivo, medicamentos, equipamentos médicos, serviços de saúde, serviços de educação, produtos e insumos agropecuários, produtos de higiene pessoal e atividades culturais e artísticas.
5. “Cashback”: O texto prevê a devolução de parte do imposto pago pelas famílias consideradas de baixa renda. Seria uma maneira de focar políticas públicas de distribuição de renda na parcela da população mais necessitada. O texto da emenda não detalha como funcionará este instrumento na prática (por exemplo, como se dará a devolução), de forma que será instituído via Lei Complementar.
6. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: A União financiará um fundo de R$ 40 Bi para compensar os Estados pela perda de arrecadação em virtude da extinção da “guerra fiscal”. Os recursos serão utilizados para promover o desenvolvimento das regiões em desenvolvimento.
7. Combustíveis e Lubrificantes: estes produtos terão tributação “monofásica”, ou seja, em uma única etapa da cadeia e com alíquotas específicas.
8. Desoneração da folha: É esperado que o eventual aumento de arrecadação, principalmente no setor de serviços, seja utilizado na redução da tributação da folha de pagamentos.
9. IPTU: Os municípios passarão a ter a autorização para alterar as alíquotas através de decretos municipais.
10. Zona Franca de Manaus: Foi mantido o regime de tributação especial praticado na Zona Franca de Manaus.
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