
Portaria RFB nº 511/2025 - (24.02.2025)
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, por meio da Portaria RFB nº 511/2025, o piloto do programa Receita Sintonia. A iniciativa tem como objetivo incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, promovendo maior transparência, orientação e estímulo aos contribuintes.
O programa classificará as empresas conforme seu grau de conformidade tributária, avaliando aspectos como regularidade cadastral, assiduidade na entrega de declarações, consistência das informações prestadas e pontualidade no pagamento de tributos. As empresas serão enquadradas em cinco categorias: A+, A, B, C e D, de acordo com sua nota final.
Os melhores classificados, especialmente aqueles contribuintes enquadrados na categoria "A+", poderão ter acesso a benefícios como prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento, atendimento prioritário e participação em eventos da Receita Federal. A classificação será divulgada gradualmente ao longo do ano, a partir deste mês de fevereiro.
O Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, assim como entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto.
Além de aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, o Receita Sintonia está alinhado às melhores práticas internacionais de conformidade tributária, seguindo diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O programa reforça o compromisso do Brasil com a modernização da administração tributária e a transparência fiscal, promovendo um ambiente de negócios mais previsível e confiável.
A Receita Federal destaca que o programa visa fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional, além de aprimorar a relação com os contribuintes por meio de um modelo baseado na cooperação e no incentivo à conformidade.
Fonte:
Ministério da Fazenda
NOTÍCIAS ESTADUAIS – 18 A 24 DE FEVEREIRO DE 2025
NOTA TÉCNICA EFD-CONTRIBUIÇÕES Nº 010, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
EFD-Contribuições nº 010/ 2025 - (18.02.2025)
Dispõe sobre as alterações, quanto ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025. (Atualizado em 19/02/2025)
Com regras de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, de 18 de fevereiro de 2025, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.
Fonte: Portal Sped - RFB
NOTÍCIAS ESTADUAIS – 18 A 24 DE FEVEREIRO DE 2025
PARÁ - MODIFICADOS OS DISPOSITIVOS REFERENTES AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES ENVOLVENDO MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
Decreto nº 4.487/2025 - (20.02.2025)
Modificado o regulamento interno no que tange ao benefício de redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas. A alteração visa adequar um dispositivo relacionado ao percentual da operação interna, utilizado para calcular o diferencial de alíquotas, nos seguintes termos:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
Art. 3° § 2° Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, a base de cálculo do imposto será reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda aos percentuais de que trata os incisos II e IV do caput deste artigo para as respectivas operações internas.
PARANÁ - REGULAMENTADA A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO AS MERCADORIAS OBJETO DE BONIFICAÇÃO
Decreto nº 9.015/2025 – (20.02.2025)
A partir de 20 de fevereiro de 2025, com a publicação da alteração no Regulamento, foi definido que os valores das mercadorias cedidas em bonificação, desde que não resultem em aumento do valor da operação e estejam associadas à venda da mesma mercadoria
registrada no documento fiscal, não serão mais considerados na base de cálculo do imposto, com a seguinte redação:
Alteração 1144ª Acrescenta o inciso VI ao § 2° do art. 8°, com a seguinte redação:
“VI - Correspondente à mercadoria dada em bonificação, que não represente acréscimo ao valor da operação e esteja vinculada a venda de mesma mercadoria consignada no documento fiscal, por configurar desconto incondicional.”;
SANTA CATARINA - ALTERADO O RICMS/SC NO QUE SE REFERE À NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) E AO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE).
Decreto nº 852/2025 (19.02.2025)
Promovidos diversos ajustes no Anexo 11 do RICMS-SC/2001, entre as alterações, destacam-se:
a) A exigência de que a NF-e contenha o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando aplicável, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), com efeitos desde dezembro de 2023;
b) Observância da irregularidade fiscal do emitente e do destinatário como motivos para a rejeição do arquivo da NF-e, quando houver análise prévia;
Essas e outras alterações devem ser verificadas no ato em questão, considerando seus impactos e efeitos.
AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUEM O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.
Escrito por:
Ribervânia Cristina Silva
Consultora da Quality Tax
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