Divulgados ajustes SINIEF que trazem definições ligadas aos documentos fiscais eletrônicos
Destaques Federais:
RATIFICA CONVÊNIOS ICMS, QUE TRATAM, DENTRE DIVERSOS TEMAS, SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS.
DIVULGADOS AJUSTES SINIEF QUE TRAZEM DEFINIÇÕES LIGADAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
Destaques Estaduais:
SÃO PAULO - MODIFICA A PORTARIA CAT Nº 18/2021, TAL QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS LIGADOS À SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL.
CEARÁ - ESTABELECIDA A FORMA QUE SE DÁ EXCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
CEARÁ - ADICIONA E MODIFICA CÓDIGOS DE REGISTRO REFERENTES AO ESTORNO DE DÉBITO À EFD.
SÃO PAULO - POSTERGA O INÍCIO DE FUNCIONALIDADES PRESENTES NO SISTEMA “E-RESSARCIMENTO”, RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO POR SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPADO.
DISTRITO FEDERAL - MODIFICA O RICMS, TRAZENDO NOVAS DEFINIÇÕES REFERENTES AO DIFAL DEVIDO EM OPERAÇÕES QUE TENHAM A INCIDÊNCIA DE ISENÇÕES/BENEFÍCIOS FISCAIS.
SÃO PAULO - MODIFICADA A DATA LIMITE PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES DO ICMS AOS ESTABELECIMENTOS CENTRALIZADOS.
Resenha Especial – Esclarecimento Receita Federal
RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DA TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO SER CARACTERIZADA COMO INSUMO, E CREDITADA NO PAGAMENTO DO PIS/COFINS.
NOTÍCIAS FEDERAIS – 03 A 09 DE AGOSTO
RATIFICA CONVÊNIOS ICMS, QUE TRATAM, DENTRE DIVERSOS TEMAS, SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS.
Despacho Confaz nº 45/2023 - (08.08.2023)
O ato discutido ratifica uma série de convênios ICMS, dentre os quais, cumpre destacar:
- Convênio ICMS nº 109/2023: altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017;
- Convênio ICMS nº 110/2023: altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
- Convênio ICMS nº 113/2023: autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 116/2023: autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.
DIVULGADOS AJUSTES SINIEF QUE TRAZEM DEFINIÇÕES LIGADAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
Despacho Confaz nº 46/2023 - (08.08.2023)
Por meio do despacho discutido, o CONFAZ publica diversas novas disposições referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos, destacando-se as seguintes:
- Ajuste Sinief nº 17/2023: altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;
- Ajuste Sinief nº 18/2023: altera o Ajuste Sinief nº 35/2022 que estabelece procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a Operador Logístico;
- Ajuste Sinief nº 19/2023: altera o Ajuste Sinief nº 11/2010 que autoriza as unidades federadas que identifica a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT-CF-e);
- Ajuste Sinief nº 20/2023: altera o Ajuste Sinief nº 19/2016 que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
- Ajuste Sinief nº 21/2023: altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços;
- Ajuste Sinief nº 22/2023: altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);
- Ajuste Sinief nº 23/2023: altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Ajuste Sinief nº 26/2023: altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
- Ajuste Sinief nº 27/2023: autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) - não encerrados.
NOTÍCIAS ESTADUAIS – 03 A 09 DE AGOSTO
SÃO PAULO - MODIFICA A PORTARIA CAT Nº 18/2021, TAL QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS LIGADOS À SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL.
Portaria SRE nº 52/2023
O ato em comento altera o dispositivo legal responsável pelos procedimentos referentes à solicitação de regime especial, dentre as mudanças realizadas, salienta-se:
- O estabelecimento de um novo prazo de dispensa para verificação da regularidade fiscal, quando já tiver sido analisada em razão de outro pedido de regime especial anteriormente apresentado, o prazo discutido sendo de 180 dias contados da data da verificação.
- A positivação do momento de início dos efeitos nos casos de Pedido de prorrogação de vigência, sua decisão produzindo efeitos imediatos, com exceção de casos de indeferimento, e no Pedido de alteração de procedimento previsto em regime especial vigente, onde a decisão produzirá seus efeitos do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da data da sua ciência pelo interessado.
Outrossim, faz-se vital a verificação do ato discutido para verificação de todas as alterações realizadas.
CEARÁ - ESTABELECIDA A FORMA QUE SE DÁ EXCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Instrução Normativa SEFAZ nº 91/2023
O dispositivo discutido vem com o intuito de explicitar o procedimento de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, neste interím, destacando-se a necessidade das seguintes ações:
I - Destacar o ICMS, em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
II - Informar o Código de Situação Tributária (CST) “90 - Outros”, no campo CST (Tributação do ICMS);
III - Informar o código CFOP 5403 ou 5405, no campo CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), conforme o caso; e
IV - Consignar no campo “Informações Complementares” do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.
Nesta esteira, faz-se vital a leitura do dispositivo, em sua íntegra, para observação detalhada de todos os procedimentos necessários.
CEARÁ - ADICIONA E MODIFICA CÓDIGOS DE REGISTRO REFERENTES AO ESTORNO DE DÉBITO À EFD.
Instrução Normativa SEFAZ nº 92/2023
O presente ato promove modificações na Instrução Normativa n° 64/ 2019, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque - bloco k.
Assim, restam adicionados e modificados os seguintes códigos:
- CE030007 - Referente ao Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da Cofins;
- CE130003 - Referente ao Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da Cofins.
SÃO PAULO - POSTERGA O INÍCIO DE FUNCIONALIDADES PRESENTES NO SISTEMA “E-RESSARCIMENTO”, RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO POR SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPADO.
Portaria SRE nº 53/2023
Por meio deste ato, foram realizadas alterações na Portaria CAT n° 042/2018, tal que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.
Em razão destas mudanças, a utilização de certas finalidades do sistema e-Ressarcimento foram postergadas para março de 2024, dentre tais, destacando-se as funções ligadas ao Registro de procuração eletrônica por meio de funcionalidade e as associadas ao registro do valor a ressarcir, e sua fiscalização.
Outrossim, faz-se vital a leitura da norma, em sua íntegra, para acesso à lista completa de funções postergadas.
DISTRITO FEDERAL - MODIFICA O RICMS, TRAZENDO NOVAS DEFINIÇÕES REFERENTES AO DIFAL DEVIDO EM OPERAÇÕES QUE TENHAM A INCIDÊNCIA DE ISENÇÕES/BENEFÍCIOS FISCAIS.
DECRETO N° 44.807/2023
Em razão desta modificação, o RICMS/DF passa a estabelecer que os benefícios fiscais de redução de base de cálculo e de isenção do ICMS, implementados e vigentes no Distrito Federal e que alcancem operações e prestações internas, decorrentes de convênios ICMS celebrados com base na Lei Complementar federal n° 24/1975, e na forma prevista nos termos da Lei Complementar n° 160/2017, enquanto vigentes, aplicam-se ao diferencial de alíquotas devido nessas mesmas prestações e operações interestaduais, destinadas a contribuintes e não contribuintes do imposto, estabelecidos ou domiciliados no Distrito Federal.
SÃO PAULO - MODIFICADA A DATA LIMITE PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES E DEVEDORES DO ICMS AOS ESTABELECIMENTOS CENTRALIZADOS.
Portaria SRE nº 54/2023
O presente ato modifica Portaria CAT n° 115/2008, tal que trata sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto.
Em razão do supramencionado, a Nota Fiscal de transferência de saldos credores e devedores do ICMS aos estabelecimentos centralizados passa a ter de ser emitida até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração.
RESENHA ESPECIAL – ESCLARECIMENTOS DA RECEITA FEDERAL
RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A POSSIBILIDADE DA TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO SER CARACTERIZADA COMO INSUMO, E CREDITADA NO PAGAMENTO DO PIS/COFINS.
Solução de Consulta Cosit nº 151/2023
Assim, no que tange a possibilidade da caracterização da taxa negativa de administração como insumo, no pagamento de contribuições, a Receita explicita o seguinte entendimento:
“Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Cofins sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados.
(...)
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados”.
(...)
Fonte: Portal da Receita Federal - SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 24 DE JULHO DE 2023
AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM APENAS CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.
Escrito por:
Ribervânia Cristina Silva
Consultora da Quality Tax
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