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Quality News - Notícias Federais e Estaduais mais relevantes de 05/01 até 11/01



Olá visitante, seja bem-vindo(a) ao Quality News! Aqui você terá acesso as últimas noticias semanalmente. Boa leitura!


ÍNDICE

NOTÍCIAS FEDERAIS

  • Governo Federal - Novo governo revoga os decretos editados no final do ano, reestabelecendo as disposições vigentes anteriormente.

  • ICMS - Ratificado o Convênio ICMS 200/2022, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários.

  • ICMS - Estado de São Paulo declara rejeição à ratificação do Convênio ICMS 200/2022.

NOTÍCIAS ESTADUAIS

  • PB - Alterada a lista de dispensa do registro obrigatório aos contribuintes para a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

  • PB - Aprovado o roteiro para escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na EFD, para empresa detentora de TARE com cláusula de importação.

  • PB - Aprovado o roteiro para escrituração na EFD, devida por empresa detentora de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE).

SOLUÇÕES DE CONSULTAS RELEVANTES NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO – 2023

  • Solução de Consulta RFB - Divulga esclarecimento sobre bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda.


NOTÍCIAS FEDERAIS – 05 A 11 DE JANEIRO DE 2023


GOVERNO FEDERAL - NOVO GOVERNO REVOGA OS DECRETOS EDITADOS NO FINAL DO ANO, RESTABELECENDO AS DISPOSIÇÕES VIGENTES ANTERIORMENTE.

Decreto nº 11.374 / 2023 – (02.01.2023)

O Decreto nº 11.374/2023, publicado no Diário Oficial da União no dia 02.01.2023, revogou os seguintes decretos:

I - o Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022 - que estabelecia desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante;

II - o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022 - que restabelecia as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições; e

III - o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022 - que alterava o Decreto que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Com isso, ficam revigorados o § 1º do art. 5º; e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Ademais, ficam restauradas as redações:

I - do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições (0,65% e 4% para PIS e Cofins, respectivamente);

II - do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



ICMS - RATIFICADO O CONVÊNIO ICMS 200/2022, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

Ato Declaratório CONFAZ n° 001 / 2023 – (10.01.2023)

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado:

CONVÊNIO ICMS n° 200/22 - Altera o Convênio ICMS n° 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.



ICMS - ESTADO DE SÃO PAULO DECLARA REJEIÇÃO À RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 200/2022.

Ato Declaratório CONFAZ n° 002 / 2023 – (11.01.2023)

Conforme o Decreto n° 67.431, de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 30 de dezembro de 2022, o estado divulgou a não ratificação do Convênio ICMS 200/22, de 22 de dezembro de 2022.

Nesse sentido, o estado de São Paulo não ratifica o seguinte Convênio ICMS:

CONVÊNIO ICMS N° 200/22 - Altera o Convênio ICMS n° 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.



NOTÍCIAS ESTADUAIS –05 A 11 DE JANEIRO DE 2023


PARAÍBA - APROVADO O ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) NA EFD, PARA EMPRESA DETENTORA DE TARE COM CLÁUSULA DE IMPORTAÇÃO.

Portaria SEFAZ n° 005 / 2023 – (09.01.2023)

A Portaria SEFAZ n° 005/2023, foi publicada para aprovar o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE com cláusula de importação, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.

Ademais, resta revogada a Portaria n° 00019/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.



PARAÍBA - APROVADO O ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO NA EFD, DEVIDA POR EMPRESA DETENTORA DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE).

Portaria SEFAZ n° 006 / 2023 – (11.01.2023)

Por meio da Portaria em fundamento, foi aprovado o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria, nos termos do Decreto n° 40.211/2020.

Dessa forma, resta revogada a Portaria n° 00020/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.



PARAÍBA - ALTERADA A LISTA DE DISPENSA DO REGISTRO OBRIGATÓRIO AOS CONTRIBUINTES PARA A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD).

Portaria SEFAZ n° 008 / 2023 – (11.01.2023)

A presente norma, dispensa os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

C116 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO

C165 - OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01)

C174 - OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)

C180 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)

C185 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)

C330 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02)

C380 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02)

C480 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 02, 2D e 60)

C815 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)

C850 - REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59)

C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E

C890 - RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SATCF-E

Além disso, a norma ressalta que todos os registros que não estejam listados anteriormente, são obrigatórios.

Por fim, revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 00016/2020/SEFAZ, de 24 de janeiro de 2020.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



SOLUÇÕES DE CONSULTAS RELEVANTES DO ÂMBITO TRIBITÁRIO - 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB: DIVULGA ESCLARECIMENTO SOBRE BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS ENTREGUES GRATUITAMENTE, A TÍTULO DE MERA LIBERALIDADE, SEM VINCULAÇÃO À OPERAÇÃO DE VENDA.

Solução de Consulta COSIT nº 99001 / 2023 – (10.01.2023)

NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. NÃO INCLUSÃO NA NOTA FISCAL DE VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA. VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

Bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, configuram descontos condicionais, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Cofins sobre o valor de mercado desses bens.

Quando da venda dos bens recebidos em doação, é incabível o desconto de créditos do cálculo da Cofins, uma vez que não houve pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo. Além disso, não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos, tal como determina o inciso I do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação.


AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM APENAS CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.


Escrito por: Ribervânia Cristina Silva

Consultora da Quality Tax



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