top of page
  • Foto do escritorQuality Tax

Quality News - Notícias Federais e Estaduais mais relevantes de 06/07 até 12/07


quality tax noticias federais e estaduais

PUBLICADA A VERSÃO 3.0.6 DO PROGRAMA EFD ICMS IPI.

SPED – (10.07.2023)


Foi disponibilizada a versão 3.0.6 do PVA EFD ICMS IPI, com alterações corretivas relacionadas com as regras de validação da escrituração monofásica de combustíveis.



Fonte: SPED


ÍNDICE


NOTÍCIAS FEDERAIS


  • MODIFICADAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS À EMISSÃO DE PROCURAÇÃO DIGITAL PARA ACESSO AO E-CAC.

  • MODIFICA O PRAZO DE PERMANÊNCIA DE MERCADORIA NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE LOJA FRANCA.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE REESTABELECE O VOTO DE QUALIDADE NO CARF.

  • RESTAM RATIFICADOS CONVÊNIOS ICMS.

  • PUBLICADAS DEFINIÇÕES SOBRE A ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO: DESCONTO DE QUE TRATA A MP Nº 1.175/2.023.

  • PUBLICADO UPDATE DO CERTIFICADO DE PRÉ-PRODUÇÃO DA E-FINANCEIRA



NOTÍCIAS ESTADUAIS


  • RIO GRANDE DO SUL - DISPENSA, NO CASO EM QUE ESPECIFICA, O CONTRIBUINTE DE APRESENTAR GARANTIAS E ENTRADA MÍNIMA PREVISTAS PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

  • CEARÁ - INCLUI NOVOS CÓDIGOS DE AJUSTE DE APURAÇÃO DA TABELA 5.1.1 - TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO, UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO DA EFD ICMS/IPI.

  • SÃO PAULO - RATIFICADO CONVÊNIO ICMS QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS

  • ESCLARECE SOBRE A IMUNIDADE AO IRPJ/CSLL DE ENTIDADE QUE REMUNERA DIRIGENTES PELA PRESTAÇÃO, A SI PRÓPRIA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS SEM AMPARO EM VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.


RESENHA ESPECIAL


  • ESCLARECE SOBRE A IMUNIDADE AO IRPJ/CSLL DE ENTIDADE QUE REMUNERA DIRIGENTES PELA PRESTAÇÃO, A SI PRÓPRIA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS SEM AMPARO EM VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO

NOTÍCIAS FEDERAIS – 06 DE JULHO A 12 DE JULHO


MODIFICADAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS À EMISSÃO DE PROCURAÇÃO DIGITAL PARA ACESSO AO E-CAC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.149/2023 - (06.07.2023)


O presente dispositivo altera a Instrução Normativa RFB n° 2.066/2022, no tange a emissão de procuração digital com o intuito de acesso ao E-CAC.


Com isto, define-se que, nos casos em que não for possível cadastrar uma conta gov.br com Identidade Digital Prata ou Ouro, o cidadão poderá emitir a solicitação de procuração digital, tal que conterá hora oficial de Brasília, data de emissão e código de controle.


Salienta-se ainda que a procuração em questão deverá ser impressa ou assinada por procurador constituído por procuração pública com poderes para representar o outorgante perante órgãos públicos federais ou a RFB e, ainda, para substabelecer.



MODIFICA O PRAZO DE PERMANÊNCIA DE MERCADORIA NO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE LOJA FRANCA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.148/2023 - (06.07.2023)


Em razão desta alteração, o prazo de permanência da mercadoria no regime discutido passa a ser de 1 ano, contado:


I - da data de sua entrada na unidade de venda ou depósito da beneficiária, se nacional e obtida diretamente do estabelecimento industrial ou equiparado; ou


II - de seu desembaraço aduaneiro, se importada.


Este prazo será prorrogado automaticamente por períodos equivalentes, observado o prazo total máximo de 5 anos.


O ato em questão também revogou o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022, este que previa que, no caso de loja franca em porto ou aeroporto, é vedada a importação ao amparo do regime de pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul.



CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI QUE REESTABELECE O VOTO DE QUALIDADE NO CARF.

PL n° 2.384/2023 – (07.07.2023)


A Câmara dos Deputados aprovou na sexta-feira (07/07/2023) o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal.


Por conseguinte, a proposta, agora, será enviada ao Senado.


Fonte: Agência Câmara de Notícias



RESTAM RATIFICADOS CONVÊNIOS ICMS.

Ato Declaratório Confaz nº 24/2023 – (10.07.2023)


O ato em questão ratifica os Convênios ICMS nºs 78, 79, e 80, todos de 2023, tais convênios tratando sobre os seguintes temas:


CONVÊNIO ICMS n° 78/23 - Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS n° 79/23 - Altera o Convênio ICMS n° 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;


CONVÊNIO ICMS n° 80/23 - Altera o Convênio ICMS n° 70/23, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes provocadas pelas fortes chuvas no Estado.



PUBLICADAS DEFINIÇÕES SOBRE A ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO: DESCONTO DE QUE TRATA A MP Nº 1.175/2.023.

SPED – (12.07.2023)


ESCRITURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO DESCONTO PATROCINADO DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2.023


Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.


Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:


- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)


- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)


- Campo CST PIS: 60


- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00


- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)


- Campo VL_PIS: R$ 356,80


- Campo CST COFINS: 60


- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00


- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)


- Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20


- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)


- Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)


(*) Uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis”. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.


Fonte: SPED


PUBLICADO UPDATE DO CERTIFICADO DE PRÉ-PRODUÇÃO DA E-FINANCEIRA.

SPED – (12.07.2023)


Foi publicada a atualização do certificado de pré-produção da e-financeira.


O certificado pode ser baixado no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7252


Fonte: SPED


NOTÍCIAS ESTADUAIS – 06 DE JULHO A 12 DE JULHO


RIO GRANDE DO SUL - DISPENSA, NO CASO EM QUE ESPECIFICA, O CONTRIBUINTE DE APRESENTAR GARANTIAS E ENTRADA MÍNIMA PREVISTAS PARA O PARCELAMENTO DE PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

Instrução Normativa RE nº 49/2023


Assim, em consequência desta modificação, os contribuintes ficam dispensados de apresentar garantias e entrada mínima previstas para o parcelamento de pagamentos dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 40,00 por débito e a R$ 200,00 por pedido e o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1° a 31 de julho de 2023.



CEARÁ - INCLUI NOVOS CÓDIGOS DE AJUSTE DE APURAÇÃO DA TABELA 5.1.1 - TABELA DE AJUSTE DE APURAÇÃO E DEDUÇÃO, UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO DA EFD ICMS/IPI.

Instrução Normativa SEFAZ nº 80/2023


O ato em questão, inclui os seguintes códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, este, cumpre citar, constam acompanhados de sua descrição:


. CE020018 - Crédito Presumido do MFE


. CE120004 - Crédito Presumido do MFE - ST


. CE130003 - Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto nº 35.395/2023.



SÃO PAULO - RATIFICADO CONVÊNIO ICMS QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES REALIZADAS POR REMESSAS POSTAIS OU EXPRESSAS.

DECRETO N° 67.788/2023


O presente ato ratifica o Convênio ICMS nº 81/2023, tal que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.


RESENHA ESPECIAL – ESCLARECIMENTOS DA RECEITA FEDERAL


ESCLARECE SOBRE A IMUNIDADE AO IRPJ/CSLL DE ENTIDADE QUE REMUNERA DIRIGENTES PELA PRESTAÇÃO, A SI PRÓPRIA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS SEM AMPARO EM VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.

Solução de Consulta Cosit nº 136/2023


Assim, relacionado a imunidade e isenção da entidade, na situação especificada, a receita clarifica:


“Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL “

Resta esclarecida que não é isenta de IRPJ e CSLL a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica os requisitos legais previstos nos arts. 12 e 15 da Lei nº 9.532, de 1997, para fins da isenção.

Além disso, no que tange a imunidade, esclarece que não é imune ao IRPJ a entidade que remunera dirigentes pela prestação, a si própria, de serviços técnicos específicos sem amparo em vínculo estatutário (de gestão executiva em sentido lato) ou empregatício. A qualificação da entidade como OSC ou Oscip não modifica o disposto no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, para fins da imunidade.

Fonte: Receita Federal - Solução de Consulta COSIT nº 136/2023



AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM APENAS CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.


Escrito por:

Ribervânia Cristina Silva

Consultora da Quality Tax


Siga nossas redes sociais: Instagram | Linkedin

7 visualizações0 comentário

Commenti


bottom of page