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Quality News - Notícias Federais e Estaduais mais relevantes de 19/01 até 25/01



Olá visitante, seja bem-vindo(a) ao Quality News! Aqui você terá acesso as últimas noticias semanalmente. Boa leitura!

ÍNDICE

NOTÍCIAS FEDERAIS

  • ISSQN - Alteradas disposições da norma que regulamenta a Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

  • RF - Programa Litígio Zero: medida visa reduzir a litigiosidade, facilitar a regularização e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.

  • RF - Abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro/2023.

  • SPED - Publicação do programa EFD ICMS IPI Versão 3.0.2.

  • ICMS - Alterado o Convênio ICMS que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.

  • ICMS - Exclusão do estado de Rondônia do convênio que dispõe sobre o Regime da Substituição Tributária nas operações com telefones celulares e cartões inteligentes.

NOTÍCIAS ESTADUAIS

  • CE - Prorrogada a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

  • DF - Alterada a portaria que dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05F (CBENEF), na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).


NOTÍCIAS FEDERAIS – 19 A 25 DE JANEIRO DE 2023


ISSQN - ALTERADAS DISPOSIÇÕES DA NORMA QUE REGULAMENTA A DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN (DEPISS).

Resolução CGOA n° 008 / 2023 – (19.01.2023)

A presente norma altera a Resolução CGOA n° 4/2022, que regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), no § 3° do artigo 14 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os prazos estabelecidos neste artigo, mediante justificativa aceita pelo CGOA, poderão ser prorrogados, por até igual período de 90 dias".

Além disso, prorroga o prazo para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA (comitê gestor de obrigações acessórias do ISSQN), para até 16.04.2023.

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



RECEITA FEDERAL - PROGRAMA LITÍGIO ZERO: MEDIDA VISA REDUZIR A LITIGIOSIDADE, FACILITAR A REGULARIZAÇÃO E PERMITIR A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO E DA RENDA DOS TRABALHADORES.

Ministério da Economia - (19.01.2023)

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente – Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.

Fonte: Ministério da Economia.



RECEITA FEDERAL - ABRE CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DO MÊS DE JAN/2023.

Ministério da Economia – (23.01.2023)

A partir das 10 horas desta terça-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de janeiro de 2023 estará disponível para consulta.

O crédito bancário para 136.565 contribuintes será realizado no dia 31 de janeiro, no valor total de R$ 368.017.854,27. Desse total, R$ 199.291.762,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 contribuintes idosos acima de 80 anos, 20.624 contribuintes entre 60 e 79 anos, 2.349 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Ministério da Economia.



SPED - PUBLICAÇÃO DO PROGRAMA EFD ICMS IPI VERSÃO 3.0.2.

Portal Sped – (23.01.2023)

Publicado o PVA Versão 3.0.2 com alterações corretivas:

Foi disponibilizada a versão 3.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas:

- Não apresentação do código 01 ("Documento regular extemporâneo") dentre as opções válidas para o campo COD_SIT do registro C100;

- Inclusão do código 04 (BP-e TM) como valor válido para o campo TP_CT-e do registro D100

Fonte: Portal Sped.



ICMS - ALTERADO O CONVÊNIO ICMS QUE AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA A INSTITUIR O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS.

Convênio ICMS n° 002 / 2023 – (25.01.2023)

A alteração inclui o § 5° na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 178, de 9 de dezembro de 2022, em caráter excepcional, autoriza o Estado do Tocantins a aplicar o disposto neste convênio, também em relação aos fatos gerados ocorridos até 31 de outubro de 2022, desde que a adesão ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do convênio que inclui o presente parágrafo.

Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.



ICMS - EXCLUSÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA DO CONVÊNIO QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TELEFONES CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES.

Convênio ICMS n° 004 / 2023 – (25.01.2023)

O Estado de Rondônia fica excluído das disposições do Convênio ICMS n° 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Por essa razão o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 213/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do referido convênio.".

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.



NOTÍCIAS ESTADUAIS – 19 A 25 DE JANEIRO DE 2023


CEARÁ - PRORROGADA A ISENÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PRODUTOS ESSENCIAIS AO CONSUMO POPULAR QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA.

Decreto n° 35.285 / 2023 – (23.01.2023)

Promovida alteração no Regulamento do ICMS para prorrogar a vigência do item 170.0, que dispõe sobre a isenção na base de cálculo aplicável nas operações internas com mercadorias pertencente à cesta básica, nos termos do Convênio ICMS 136/2022, para até 31.07.2023.

A vigência estabelecida anteriormente encerrava-se em dezembro de 2022.



DISTRITO FEDERAL - ALTERADA A PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO I05F (CBENEF), NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E) E NA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E).

Portaria n° 014 / 2023 – (24.01.2023)

A Portaria n° 386, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração no artigo 1º:

"Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ)."

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM APENAS CARÁTER INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUI O TEXTO PUBLICA


Escrito por:

Ribervânia Cristina Silva

Consultora da Quality Tax



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