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LANÇADO EDITAL PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO IBS

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    Quality Tax
  • 7 de jul.
  • 5 min de leitura
LANÇADO EDITAL PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO IBSLANÇADO EDITAL PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO IBS

Edital de Chamamento Público PCGIBS nº 1/2025 - (03.07.2025)



2. JUSTIFICATIVA


Considerando a natureza operativa do Pré Comitê Gestor e a necessidade de estruturação tecnológica do novo modelo de apuração, arrecadação e distribuição do IBS, este chamamento visa fomentar a cooperação federativa e a inovação no desenvolvimento de soluções digitais.


3. PARTICIPAÇÃO


Seleciona entes federados interessados em apresentar propostas técnicas para o desenvolvimento dos seguintes módulos do sistema nacional do IBS.


Poderão participar deste chamamento os entes federados signatários do Acordo de Cooperação Técnica, que apresentem: -Proposta técnica preliminar; - Capacidade técnica e institucional para desenvolvimento de sistemas; - Comprometimento com os prazos e diretrizes estabelecidos pelo Pré Comitê Gestor. 3.1 Critérios de Seleção Na classificação dos entes interessados em desenvolver os projetos, serão utilizados os seguintes critérios: - as experiências atestadas do ente; - a capacidade instalada disponível; - a proposta de cronograma de desenvolvimento; e - a padronização tecnológica, quando possível.


4. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO


As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data de publicação deste chamamento, por meio do endereço eletrônico: precg@precg.org.br.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS


O presente chamamento não gera direito à contratação, sendo as propostas recebidas objeto de análise técnica e deliberação pelo Pré Comitê Gestor.


Outras informações poderão ser solicitadas durante o processo de seleção.


Para solicitar as informações técnicas sobre os módulos de sistemas, os interessados deverão enviar e-mail para: precg@precg.org.br


NOTÍCIAS FEDERAIS – DE 01 A 04 DE JULHO DE 2025


LANÇADO EDITAL PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO IBS


IMPLANTAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS REFORMA TRIBUTÁRIA



NOTÍCIAS ESTADUAIS – DE 01 A 04 DE JULHO DE 2025


RIO DE JANEIRO - ATUALIZADAS INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 1400 NA EFD-ICMS/IPI

Resolução Sefaz nº 804/2025 - (03.07.2025)



CEARÁ - PRORROGADA ATÉ MARÇO DE 2026 A MVA REDUZIDA NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ATACADISTAS


NOTÍCIAS FEDERAIS – DE 01 A 04 DE JULHO DE 2025


LANÇADO EDITAL PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO IBS

Edital de Chamamento Público PCGIBS nº 1/2025 - (03.07.2025)



“2. JUSTIFICATIVA


Considerando a natureza operativa do Pré Comitê Gestor e a necessidade de estruturação tecnológica do novo modelo de apuração, arrecadação e distribuição do IBS, este chamamento visa fomentar a cooperação federativa e a inovação no desenvolvimento de soluções digitais.


3. PARTICIPAÇÃO


Seleciona entes federados interessados em apresentar propostas técnicas para o desenvolvimento dos seguintes módulos do sistema nacional do IBS.


Poderão participar deste chamamento os entes federados signatários do Acordo de Cooperação Técnica, que apresentem: -Proposta técnica preliminar; - Capacidade técnica e institucional para desenvolvimento de sistemas; - Comprometimento com os prazos e diretrizes estabelecidos pelo Pré Comitê Gestor. 3.1 Critérios de Seleção Na classificação dos entes interessados em

desenvolver os projetos, serão utilizados os seguintes critérios: - as experiências atestadas do ente; - a capacidade instalada disponível; - a proposta de cronograma de desenvolvimento; e - a padronização tecnológica, quando possível.


4. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO


As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da data de publicação deste chamamento, por meio do endereço eletrônico: precg@precg.org.br.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS


O presente chamamento não gera direito à contratação, sendo as propostas recebidas objeto de análise técnica e deliberação pelo Pré Comitê Gestor.


Outras informações poderão ser solicitadas durante o processo de seleção.


Para solicitar as informações técnicas sobre os módulos de sistemas, os interessados deverão enviar e-mail para: precg@precg.org.br



IMPLANTAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS REFORMA TRIBUTÁRIA

Portal DF- e - (01.07.2025)



Comunicamos aos contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom que as respectivas Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária, encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.


Desta forma, as empresas ja podem testar seus sistemas de forma antecipada.


Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente.


Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do proprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas.


Fonte: Portal DF- e.


NOTÍCIAS ESTADUAIS – 01 A 04 DE JULHO DE 2025


RIO DE JANEIRO


ATUALIZADAS INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 1400 NA EFD-ICMS/IPI

Resolução Sefaz nº 804/2025 - (03.07.2025)



Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX do § 1º do art. 6ª-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6-A. (.....)


§ 1º (.....)


IX - as informações referentes à receita bruta anual deverão ser prestadas, por todos os obrigados à entrega da EFDICMS/IPI, mediante o preenchimento do Registro 1400, da seguinte forma:


a) para informar a receita bruta anual auferida pelo estabelecimento declarante, no exercício corrente, deverão ser indicados no Registro 1400 da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso:


1. no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00001;


2. no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;


3. no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta auferida pelo estabelecimento declarante no exercício corrente;


b) para informação sobre a receita bruta anual auferida por todos os estabelecimentos da sociedade à qual pertence, o estabelecimento declarante deverá preencher novamente o Registro 1400, da EFD-ICMS/IPI, referente ao período de dezembro do ano em curso, indicando:


1. no campo 02 (COD_ITEM_IPM), o código RJREC00002;


2. no campo 03 (MUN), o código do município onde estiver situado o estabelecimento declarante;


3. no campo 04 (VALOR), o valor total da receita bruta obtida por todos os estabelecimentos da sociedade no exercício corrente, considerados inclusive aqueles situados em outros estados;


c) no caso de baixa da inscrição estadual, deverá ser informado no campo 04 (VALOR) do Registro 1400, da última EFD-ICMS/IPI apresentada pelo estabelecimento declarante, o valor total da receita bruta auferida no ano em curso, até o período em que a inscrição for baixada:


1. do estabelecimento declarante, de acordo com os lançamentos previstos na alínea a;


2. de todos os estabelecimentos da sociedade, de acordo com os lançamentos previstos na alínea b;


d) a definição de receita bruta, para fins de preenchimento do Registro 1400, é a adotada pelo art. 12 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, alterado pela Lei 12.973 , de 13 de maio de 2014."


.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.




CEARÁ


PRORROGADA ATÉ MARÇO DE 2026 A MVA REDUZIDA NO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA ATACADISTAS

Decreto nº 49.706/2025 (01.07.2025)



Decreta:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 48.183, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Aplica-se provisoriamente, pelo prazo improrrogável de 43 (quarenta e três) meses contados da entrada em vigor deste Decreto, em substituição à MVA original indicada no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437/2020, o redutor de 25% (vinte e cinco por cento), resultando na aplicação da chamada MVA reduzida, calculado segundo a seguinte fórmula: MVA reduzida = MVA original x 0,75." (NR)


.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de junho de 2025.


AS NOTÍCIAS ACIMA POSSUEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, NÃO CONSTITUINDO PARECER OU OPINIÃO LEGAL, E NÃO SUBSTITUEM O TEXTO PUBLICADO OFICIALMENTE.



Escrito por:

Ribervânia Cristina Silva

Consultora da Quality Tax



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